ABNT INSTITUI NORMA OBRIGANDO COMUNICAÇAO PREVIA AO SÍNDICO PARA REFORMA EM APARTAMENTOS
A NBR 16280 estabelece os requisitos necessários para a realização de reformas em edificações, incluindo comunicaçao formal ao responsavel pelo Condomínio O plano de reforma deve ser elaborado por profissional habilitado por apresentar a descrição de impactos nos sistema, subsistemas, equipamentos e afins da edificação, e por encaminhar o plano ao responsável legal da edificação em comunicado formal para análise antes do início da obra de reforma. O plano deve atender as seguintes condições:
a) Atendimento às legislações vigentes e normas técnicas pertinentes para realização de obras;
b) Estudo que garanta a segurança da edificação e dos usuários, durante e após a execução da obra;
c) Autorização para circulação, nas dependências da edificação, dos insumos e funcionários que realizarão as obras nos horários de trabalho permitidos;
d) Apresentação de projetos, desenhos, memoriais descritivos e referências técnicas, quando aplicáveis;
e) Escopo dos serviços a serem realizados;
f) Identificação de atividades que propiciem a geração de ruídos, com previsão dos níveis de pressão sonora máxima durante a obra;
g) Identificação de uso de materiais tóxicos, combustíveis e inflamáveis;
h) Localização e implicações no entorno da reforma;
i) Cronograma da reforma;
j) Dados das empresas, profissionais e funcionários envolvidos na realização da reforma;
k) A responsabilidade técnica pelo projeto, pela execução e pela supervisão das obras, quando aplicável, deve ser documentada de forma legal e apresentada para a nomeação do respectivo interveniente;
l) Planejamento de descarte de resíduos, em atendimento à legislação vigente;
m) Estabelecimento do local de armazenamento dos insumos a serem empregados e resíduos gerados;
n) Implicações sobre o manual de uso, operação e manutenção das edificações, conforme ABNT NBR 14037, e na gestão da manutenção, conforme a ABNT NBR 5674, quando aplicável....”
DECRETO Nº 52.587, DE 23 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre a necessidade de apresentação de Laudo Técnico dos equipamentos de diversão instalados por "buffets" infantis, parques de diversões e similares, para fins de expedição do Auto de Licença de Funcionamento, do Alvará de Funcionamento e suas revalidações e do Alvará de Autorização e sua prorrogação, bem como sobre a obrigatoriedade de manutenção desses equipamentos por profissional habilitado.
Ministério das Cidades publica novo regimento do SiAC
No dia 15 de junho de 2018, o Ministério das Cidades publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 383, de 14 de junho de 2018, que dispõe sobre o novo regimento geral do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC). A publicação traz ainda o regimento específico da especialidade técnica “Execução de Obras” do SiAC, bem como os referenciais normativos para os níveis B e A e os requisitos complementares para os subsetores dessa especialidade. Sendo assim, o regimento anterior – Portaria nº 13, de 6 de janeiro de 2017, e seus anexos – foi revogado.
A revisão do regimento serviu para atualizar o SiAC para a versão ISO 9001:2015, introduzindo um conjunto de requisitos que não existiam na versão ISO 9001:2008 e, consequentemente, também não estavam presentes no sistema. “Além dessa principal alteração, foram feitos alguns outros ajustes técnicos, em função da alteração da Norma de Desempenho [ABNT NBR 15.575], que dizem respeito ao controle de qualidade dos materiais empregados nas obras e nos serviços executados; e ajustes nos requisitos de projetos, que passaram a ser mais detalhados nessa versão, também com o objetivo de assegurar mais ainda o atendimento aos requisitos da Norma de Desempenho”, explica Marcos Galindo, representante titular da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) na Comissão Nacional do SiAC e atual presidente do grupo.
O SiAC é um projeto incluído no Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), cujo propósito é modernizar a construção civil. O sistema permite a avaliação da conformidade na aplicação de uma gestão da qualidade em organizações do setor. Empresas e certificadoras terão o prazo de um ano, a contar da data de publicação no DOU, para fazer a transição de seus sistemas de gestão para a nova versão do SiAC.